segunda-feira, 28 de julho de 2008

O que é maltrato?


A Lei Tripoli da Propriedade Responsável é pioneira também ao tipificar maus-tratos contra cães e gatos (somente contra cães e gatos porque essa lei refere-se somente a estas duas espécies de animais. Mas, obviamente, o texto legal é um importante parâmetro na hora de se discutir situações de maus-tratos).
Por exemplo, a pessoa tem um coelho e mantém o animal numa gaiola de passarinho, no sol, sem água. É maltrato? Obvio, mas óbvio para seres sensíveis aos animais, pois muita gente faz isso com coelhos, hamsters, galinhas e não considera que está praticando um crime, uma crueldade. Numa dessas, você pode chegar para a pessoa e dizer: isso é maltrato! E existe um texto legal embasando seu posicionamento - lei que refere-se a cães e gatos, mas que serve como parâmetro.
Observe ainda que no caso de "abate para consumo", listado como maltrato contra cães e gatos, podemos até dizer para a pessoa que abate suas galinhas para transforma-las em quitutes está cometendo maltrato, mas isso não tem respaldo legal, porque o abate de animais considerados "de consumo" é legalizado no país, desde que seja realizado de forma humanitária. Portanto, se a pessoa abate a galinha sem que o animal sofra, ela náo está cometendo maltrato, teoricamente. Mas se abate a paulada por exemplo (como muitos bois ainda são mortos no país) está sim ferindo a Lei de Crimes Ambientais. Aliás, instituir o abate humanitário em todo o país é luta que precisamos fortalecer imediatamente. Veja o link animais de consumo.
E não vamos esquecer da lei de crimes ambientais, a lei federal 9605/98 que tornou crime a prática de maus-tratos contra quaisquer animais, mas sem eu decreto-regulamentador, infelizmente, não tipificou os maus-tratos. Nesse sentido, a importância do artigo 30 da Lei

Tripoli. Conheça-o:
Art. 30 - São considerados maus-tratos contra cães e/ou gatos:
- Submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, golpes, sofrimento ou morte;
- Mantê-los sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhes impeçam movimentação e/ou descanso, ou ainda onde fiquem privados de ar ou luz solar, bem como alimentação adequada e água, assim como deixar de ministrar-lhe assistência veterinária por profissional habilitado, quando necessário;
- Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, ou castigá-los, ainda que para aprendizagem e/ou adestramento; criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos exíguos ou impróprios, bem como transportá-los em veículos ou gaiolas inadequados ao seu bem-estar;
- Utilizá-los em rituais religiosos, e em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
- Deixar de socorrê-los no caso de atropelamentos e/ou acidentes domésticos;
- Provocar-lhes a morte por envenenamento;
- Sacrificá-los com métodos não humanitários;
- Soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos.

Parágrafo único - A critério do agente sanitário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, outras práticas poderão ser definidas como maus-tratos, mediante laudo técnico.


Desenvolvido por: Paulo j. Celestino - Texto: Regina Macedo


"Declaração dos Direitos dos Animais" faz 30 anos

Em 1978 a humanidade deu um passo importante no tocante à proteção animal e foi proclamada, em assembléia da UNESCO, a “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”. Quase todos os países do mundo, inclusive o Brasil, assinaram o documento, que propõe que o respeito aos animais não seja mais ignorado.

Com a Declaração foi instituído, mundialmente, que os animais possuem direitos. A partir de então, cada nação signatária passou a ter subsídio para elaborar legislações que os defendessem. Sendo assim, apesar de não ter força de lei, a “Declaração Universal dos Direitos dos Animais” levantou a questão e abriu caminho para a melhoria da condição animal.

No Brasil, já em nossa Constituição (art. 225), está prevista a proteção aos animais. Além disso, há uma gama de legislações em escala federal, estadual e municipal criadas com esse objetivo, sendo muitas delas destinadas à proibição de maus-tratos. Nesse sentido, a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98) constitui grande avanço.

Legislações têm surgido e esperamos que progridam cada vez mais. Entretanto, deve-se ressaltar que leis são mais eficazes quando há fiscalização por parte do governo e uma maior conscientização da população.

A WSPA quer um mundo onde o bem-estar animal importe e os maus-tratos tenham fim. Sendo assim, acredita que chegou o momento da aprovação de mais um documento: a Declaração Universal de Bem-Estar Animal, cujo objetivo é obter o reconhecimento mundial dos animais como seres sencientes, ou seja, capazes de experimentar medo e alegria, além de sentir dor.É preciso chamar a atenção do mundo para o sofrimento animal, um problema de escala mundial.

Mais de 60 bilhões de animais de produção são criados de forma desumana em sistemas intensivos e cerca de 1 bilhão de cachorros e gatos estão hoje nas ruas, sofrendo zoonoses e maus-tratos. Além disso, animais silvestres são capturados de maneira brutal e abatidos para fins comerciais.

Esses e outros problemas devem ser combatidos e a Declaração Universal de Bem-Estar Animal exercerá papel fundamental nesse sentido. O documento irá inspirar melhorias na legislação de diversos países, colocando a questão animal em pauta e salientando a necessidade de se reconhecer e condenar incidências de crueldade animal em todo o mundo.

Fonte: Wspabrasil

Proibido o extermínio de animais de rua no estado de São Paulo

Projeto de lei que regulamenta a eutanásia de cães e gatos, de autoria do Deputado Estadual Feliciano Filho, foi sancionado pelo governador José Serra e publicado, no último dia 17, no Diário Oficial do Estado. A partir de então, os Centros de Controle de Zoonoses, os canis públicos e congêneres estão proibidos de matar animais sadios.

Apenas no caso de o animal apresentar doença incurável ou enfermidade infecto-contagiosa que coloque em risco a saúde pública será permitida a eutanásia, sendo necessário laudo técnico que a justifique. Esse deverá ficar à disposição das instituições de proteção animal e da sociedade em geral.
– São Paulo mais uma vez sai na frente dando exemplo e não tenho dúvida que outros estados seguirão o mesmo caminho. As prefeituras gastam três vezes mais para piorar uma situação que cresce de forma geométrica, ao passo que tratando a causa e não o efeito passarão a gastar um terço desse valor, respeitando, dessa forma, o dinheiro público – afirmou o Deputado Feliciano Filho.

Com a Lei 12.916 os cães comunitários também serão protegidos. “Cão comunitário” é aquele que estabelece com a comunidade laços de dependência e manutenção, embora não possua responsável único e definido. Agora eles passarão a ser recolhidos para esterilização e registro, sendo posteriormente devolvidos aos locais de origem.

Já os cachorros que apresentem histórico de mordedura (ataques) serão encaminhados para programas especiais de adoção. E, caso não sejam adotados, somente após noventa dias de seu recolhimento esses animais poderão ser sacrificados.

A nova lei também autoriza o Governo do Estado de São Paulo a fazer convênios com os municípios para a instituição de políticas públicas boas para os animais, tais como castração, identificação dos cães e gatos e conscientização da população.

Fonte: wspabrasi

Não à legalização da carne de cachorro na Coréia do Sul

O governo de Seul estuda reclassificar os cães da Coréia do Sul como animais de produção, o que tornaria legal a venda da carne desses animais. Ele defende que essa proposta permitiria a regulamentação da atividade comercial, o que acarretaria melhora nas condições de vida dos cachorros. A WSPA questiona esse argumento. Panorama
A comercialização da carne de cães é proibida na Coréia do Sul. Entretanto, há muitos restaurantes com essa especialidade e estima-se que, a cada ano, dois milhões de cachorros são criados por essa indústria.
As autoridades sul-coreanas estão preocupadas com a saúde da população, uma vez que não há regulação do processamento e da venda da carne de cachorro. No entanto, se os cães forem classificados como animais de produção, leis serão implementadas e haverá aumento do consumo.

Atualmente, os cães são criados em péssimas condições e sofrem maus-tratos nos mercados de rua, onde são mortos em público de forma cruel. Solução inadequada
O governo defende que a legalização seria um passo importante para o bem-estar dos cachorros, já que permitiria que regras fossem introduzidas. Entretanto, não há garantias de que os muitos cães envolvidos nesse negócio seriam criados, transportados e abatidos de forma humanitária.
A WSPA, que também trabalha para melhorar as condições dos animais de produção no mundo, acredita que o comportamento e as necessidades físicas dos cachorros impedem a criação comercial dessa espécie.

Cães são predadores, vivem naturalmente em pequenos grupos e gostam de exercer domínio uns sobre os outros. Eles não se adaptariam a um grande volume de criação e acabariam brigando constantemente. O confinamento em espaços restritos também seria fonte de alto estresse para esse animal.

Além disso, não há abate humanitário para cães. Não existe método de insensibilização que se adapte a eles e até o transporte seria inviável, já que cachorros não podem ser misturados e devem ser transportados sozinhos. O melhor amigo do homem?
Há, aproximadamente, cinco milhões de cães de companhia na Coréia do Sul e cerca de 17% dos residentes de Seul, capital do país, possuem esse bicho de estimação. Esses dados provam que o cães são queridos pelos coreanos.

Entretanto, enquanto muitos desses animais são amados pelos seus donos,outros são consumidos. A reclassificação iria fortalecer a falsa idéia de que há diferença entre os pets e os demais cachorros.

Fonte: wspabrasil