segunda-feira, 28 de julho de 2008

Proibido o extermínio de animais de rua no estado de São Paulo

Projeto de lei que regulamenta a eutanásia de cães e gatos, de autoria do Deputado Estadual Feliciano Filho, foi sancionado pelo governador José Serra e publicado, no último dia 17, no Diário Oficial do Estado. A partir de então, os Centros de Controle de Zoonoses, os canis públicos e congêneres estão proibidos de matar animais sadios.

Apenas no caso de o animal apresentar doença incurável ou enfermidade infecto-contagiosa que coloque em risco a saúde pública será permitida a eutanásia, sendo necessário laudo técnico que a justifique. Esse deverá ficar à disposição das instituições de proteção animal e da sociedade em geral.
– São Paulo mais uma vez sai na frente dando exemplo e não tenho dúvida que outros estados seguirão o mesmo caminho. As prefeituras gastam três vezes mais para piorar uma situação que cresce de forma geométrica, ao passo que tratando a causa e não o efeito passarão a gastar um terço desse valor, respeitando, dessa forma, o dinheiro público – afirmou o Deputado Feliciano Filho.

Com a Lei 12.916 os cães comunitários também serão protegidos. “Cão comunitário” é aquele que estabelece com a comunidade laços de dependência e manutenção, embora não possua responsável único e definido. Agora eles passarão a ser recolhidos para esterilização e registro, sendo posteriormente devolvidos aos locais de origem.

Já os cachorros que apresentem histórico de mordedura (ataques) serão encaminhados para programas especiais de adoção. E, caso não sejam adotados, somente após noventa dias de seu recolhimento esses animais poderão ser sacrificados.

A nova lei também autoriza o Governo do Estado de São Paulo a fazer convênios com os municípios para a instituição de políticas públicas boas para os animais, tais como castração, identificação dos cães e gatos e conscientização da população.

Fonte: wspabrasi

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